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quinta, 25 de abril de 2024

MPES notifica Amunes para que prefeitos cumpram descreto estadual de quarentena no Espírito Santo.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) para que dê conhecimento, imediatamente, dos termos da Notificação Recomendatória para os prefeitos.

Os chefes dos Executivos municipais devem adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias - fiscalizar, orientar, notificar, e estabelecer/aplicar sanção - para que a população do município efetive a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020. Os prefeitos também devem providenciar a implementação efetiva de todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, de 17/03/2021 para o enfrentamento da Covid-19, em especial a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais pelos próximos 14 dias de quarentena.


Os serviços públicos municipais considerados essenciais devem ter o funcionamento regulamentado, devendo ser priorizado, sempre que possível, o trabalho remoto (home office). Os prefeitos devem adotar as providências necessárias para o funcionamento, com observância das normas sanitárias, ou a suspensão das feiras livres. Praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos equivalentes não devem ser utilizados. O município deverá impedir ainda que atividades físicas coletivas sejam realizadas em áreas ou vias públicas.


Em outro ponto, a notificação recomenda que os municípios providenciem as medidas necessárias para que se evite a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nesses locais, o comércio de ambulantes, bem como a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes. Os estacionamentos de toda a extensão das orlas e outros espaços identificados de aglomeração de pessoas devem ser interditados, sem prejuízo de outras áreas definidas pelos municípios.


Os Decretos Estaduais e Municipais destinados a conter a disseminação do SARS-CoV-2 devem ser devidamente observados pelos municípios, com especial atenção às medidas voltadas a proibição ou limitação de aglomeração de pessoas, bem como para que eventuais transgressores sejam devidamente responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, contando com o apoio do órgão de segurança pública local. Por fim, é recomendado que os municípios se abstenham de expedir ou publicar decretos que contrariem ou flexibilizem normas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R 2021.

Publicado em sexta-feira, 19 de março de 2021

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