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terça, 16 de abril de 2024

Prefeitura de São Roque do Canaã celebra Parceira com CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL CANAÃ - CAIJUC

 

A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que irá celebrar Termo de Fomento com o Centro de Apoio Infanto Juvenil Canaã, através do processo Administrativo nº 2977-2020

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO nº 001/2021

REFERENTE: A finalidade da Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com o CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL CANAÃ - CAIJUC, inscrito no CNPJ sob o nº 02.460.719/0001-30, com sede na Rua Alziro Vicente Roldi, nº 81, bairro São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC).

RESUMO: Dispensa de Chamamento Público para a celebração de Termo de Fomento com o CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL CANAÃ - CAIJUC MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

DA JUSTIFICATIVA: RESUMO DO PARECER TÉCNICO (Processo Administrativo nº 2977/2020)

Para fins de cumprimento do Art. 11 e 45, inciso I, do Decreto Municipal 4219, de 06 de maio de 2019, fora apresentado o presente Parecer Técnico, com a justificativa, a situação fática, a razão da escolha e análise do atendimento pela Entidade de todos os requisitos de habilitação –  Artigo 26 e Art. 38, e seus parágrafos do Decreto Municipal 4219, de 06 de maio de 2019, que caracterizam efetivamente a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do referido Termo, nos autos do Processo nº 2977/2020 e no sitio Oficial do Município.

Restou demonstrado nos autos que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização do CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL CANAÃ - CAIJUC ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Projeto Técnico e no Plano de Trabalho.

Nestes termos apresentamos conscientemente um parecer favorável à Secretaria Municipal de Assistência Social para a celebração de um Termo de Fomento com o CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL CANAÃ - CAIJUC, com base no art. 30 inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, e no Art. 11 e 45, inciso I, do Decreto Municipal 4219, de 06 de maio de 2019.

Desse modo, perante o exposto acima e a documentação anexa ao presente processo, estão presentes todos os requisitos para a Inexigibilidade do Chamamento Público, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, e Artigo 26 e Art. 38, e seus parágrafos do Decreto Municipal 4219, de 06 de maio de 2019, e a consequente formalização do Termo de Fomento.

Conforme previsto no Plano de Trabalho que consta nos autos, o repasse será no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) perfazendo um total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), iniciando a partir do mês de abril de 2021, com término em dezembro de 2021, propiciando assim um atendimento contínuo e de qualidade.

Os recursos destinados ao custeamento das despesas desta parceria, estão previstos na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/atividade: 1001.0824300132.032 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência a Crianças e aos Adolescentes.

33504300000 – Subvenções Sociais

Ficha: 000315, Fonte de Recurso: 1390009000.

JOCINETI MARIA SCHNEIDER

Secretaria Municipal de Assistência Social

KEZIA DO NASCIMENTO SILVA PORTO

Assistente Social

PROCURADORIA JURÍDICA: A presente inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e artigo 26 e 38 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº Decreto Municipal 4219, de 06 de maio de 2019

São Roque do Canaã – ES, 06 de abril de 2020.

MONICA CHIARATTI

Procuradora Municipal

OAB/ES 8607

Publicado em quinta-feira, 08 de abril de 2021

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