O Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é uma medida protetiva que oferece abrigo temporário e excepcional, garantindo a proteção integral, quando o convívio familiar é impossível ou inadequado. O objetivo é assegurar o bem-estar, desenvolvimento e os direitos dessas crianças e adolescentes, buscando a reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Cidadão, Empresa, Servidor
Crianças e Adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, desabrigados, em situação de abandono ou rua, ou que foram afastados do convívio familiar devido a violência, negligência, maus-tratos, abuso ou exploração.
A utilização do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e depende de decisão do Poder Judiciário ou de requisição do Conselho Tutelar, geralmente quando a família não pode prover os cuidados necessários.
Guia de Acolhimento (emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou Relatório do Conselho Tutelar);
Relatório Situacional (emitido pelo Conselho Tutelar);
Documentos pessoais da criança/adolescente (como certidão de nascimento, RG, CPF, NIS);
Documentos escolares (como transferência escolar);
CRAS
Rua Lorenço Roldi, 512, Bairro São Roquinho