SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

O pedido de informação será processado, no âmbito da Controladoria-Geral do Município de São Roque do Canaã no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei.
Na hipótese de omissão de resposta, poderá ser apresentada reclamação no prazo de 10 (dias) e se inicia 30 dias após o registro do seu pedido. Uma vez respondido o pedido, é possível interpor Recurso dirigido ao Controlador-Geral do Município, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o pedido foi respondido, conforme previsto no artigo 15 da mencionada Lei.

Lei Municipal n. 1.134-2025 que  regulamenta o Acesso à Informação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES

(27) 3729-1300

Rua Lourenço Roldi, nº 88 - Bairro São Roquinho - CEP: 29665000



Os dados contidos nessa página são de domínio público e estão disponíveis sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional (licença CC0). Você pode copiar, modificar, distribuir e desenvolver qualquer trabalho, mesmo que comercial, sem requerer permissão.
Creative Commons License

Portal desenvolvido e mantido por Alphatec