A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
O pedido de informação será processado, no âmbito da Controladoria-Geral do Município de São Roque do Canaã no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1o, da Lei no 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2o, da referida Lei.
Na hipótese de omissão de resposta, poderá ser apresentada reclamação no prazo de 10 (dias) e se inicia 30 dias após o registro do seu pedido. Uma vez respondido o pedido, é possível interpor Recurso dirigido ao Controlador-Geral do Município, também no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o pedido foi respondido, conforme previsto no artigo 15 da mencionada Lei.
Lei Municipal n. 1.134-2025 que regulamenta o Acesso à Informação.
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