O Artigo 1º, inciso IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 do Ministério da Economia (Governo Federal) Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns: IV - a partir de 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.
Nesse primeiro pregão eletrônico, o município faz a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, que por utilizar recursos federais, torna-se necessária a utilização dessa ferramenta.
É a Prefeitura de São Roque do Canaã trabalhando com mais agilidade, modernidade e transparência.
Publicado em sexta-feira, 05 de março de 2021