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sábado, 27 de abril de 2024

Perguntas Frequentes da Prefeitura

GERAL:

Qual o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal?

O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30.

 

Como consultar uma lei ou decreto municipal?

A Prefeitura de São Roque do Canaã oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais através do link http://www.legislacaocompilada.com.br/saoroque/legislacao/

 

Como fazer uma reclamação ou denúncia junto à Prefeitura?

Solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação deverão ser feitos através do Portal da Ouvidoria: https://www.saoroquedocanaa.es.gov.br/e-ouv Por telefone: (27) 3729-1300; Por e-mail: ouvidoria@saoroquedocanaa.es.gov.br ou Pessoalmente, na sede do órgão: Rua Lourenço Roldi, nº88, São Roquinho, São Roque do Canaã/ES.

 

Uma lâmpada na minha rua está apagada, como solicitar a substituição/conserto?

O cidadão deve informar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através do telefone: (27) 3729-1384  do e-mail: obras@saoroquedocanaa.es.gov.br ou presencialmente no endereço: Rua João Vago, nº 333, Centro, São Roque do Canaã/ES.

 

Como ter acesso às publicações oficiais feitas pela Prefeitura Municipal?

O cidadão pode ter acesso às publicações oficias através do

Site oficial: https://www.saoroquedocanaa.es.gov.br/noticia

Diário Oficial: https://ioes.dio.es.gov.br/dom e

Redes sociais:

Facebook: https://www.facebook.com/prefeiturasaoroque/

Instagram: https://www.instagram.com/prefeituramunicipalsrc/

 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

 

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

 

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

 

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

 

O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

 

Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

 

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Prefeitura.

 

OUVIDORIA:

 

O que é uma ouvidoria?

A Ouvidoria funciona como uma ponte entre o cidadão e a administração pública do município, através dela o cidadão pode realizar solicitações, reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações públicas.

 

Quais são as formas de atendimento da Ouvidoria?

Solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação deverão ser feitos através do Portal da Ouvidoria: https://www.saoroquedocanaa.es.gov.br/e-ouv Por telefone: (27) 3729-1300 Por e-mail: ouvidoria@saoroquedocanaa.es.gov.br Pessoalmente, na sede do órgão: Rua Lourenço Roldi, nº88, São Roquinho, São Roque do Canaã/ES.

 

O cidadão é obrigado a se identificar?

Não, é possível registrar um chamado anônimo ou com identidade protegida.

 

O que acontece com o chamado após o registro na Ouvidoria?

Após ser aberto o protocolo na Ouvidoria Geral do Município, encaminha-se a manifestação ao setor responsável. A secretaria que recebe o chamado analisa a demanda e toma as providências necessárias, inserindo uma resposta ao cidadão.

 

Como posso acompanhar e ver a resposta do chamado?

O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, pela internet através do número do protocolo, do CPF ou do CNPJ ou através do telefone (27) 3729-1300. Entretanto, se o chamado foi registrado de forma anônima, é necessário que o requerente esteja com o número de protocolo do chamado.

ACOMPANHE A PREFEITURA
Endereço:
Rua Lourenço Roldi, nº 88 - Bairro São Roquinho - CEP: 29665000

Atendimento Público:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 11h00 e 12h30 às 16h30
Telefone:
(27) 3729-1300

E-mail:
ouvidoria@saoroquedocanaa.es.gov.br